A 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Amaral e Silva, confirmou sentença da comarca de Brusque, que condenou Vilimar Baungarten a pena de dois anos de detenção, em regime aberto, e ainda suspendeu sua carteira de habilitação para dirigir por seis meses.
De acordo com os autos, ele atropelou um ciclista, que seguia sobre a pista de rolamento coberta com paralelepípedos, numa noite bastante chuvosa. A vítima faleceu. Vilimar, em sua defesa, alegou que foi colhido de surpresa com a presença do ciclista, que circulava pela pista embriagado . Porém, a Câmara chamou a atenção para o fato de que o choque se deu numa reta bastante extensa, iluminada e que, apesar do réu não estar em alta velocidade (60km/h), ainda assim, por estar chovendo, seu cuidado teria que ser muito maior.
“Ora, se a vítima, ainda que alcoolizada, transitava com sua bicicleta sobre a pista de rolamento, no mesmo sentido e mão de direção do acusado, não resta a menor dúvida de que Vilimar agiu com culpa ao não perceber a presença da mesma a tempo de conseguir controlar seu veículo e evitar o trágico atropelamento”, anotou o relator. A decisão alterou, apenas, o tempo de suspensão da habilitação, minorada de seis para dois meses.