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MPF/BA pede condenação de casal por prejuízo de 106 mil reais à CEF

MPF/BA pede condenação de casal por prejuízo de 106 mil reais à CEF

O MPF entende que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e lesão aos princípios da administração pública. O Ministério Público Federal em Ilhéus e em Eunápolis propuseram ação de improbidade administrativa contra o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) José Ferreira Filho e sua esposa, Irani Gonçalves Franco, por enriquecimento ilícito, violação a princípios da administração pública e prejuízo ao erário.

O MPF entende que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e lesão aos princípios da administração pública.

O Ministério Público Federal em Ilhéus e em Eunápolis propuseram ação de improbidade administrativa contra o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) José Ferreira Filho e sua esposa, Irani Gonçalves Franco, por enriquecimento ilícito, violação a princípios da administração pública e prejuízo ao erário.

O casal é acusado de causar prejuízo de aproximadamente 106 mil reais à instituição financeira. O valor corresponde ao total de dinheiro desviado por José Ferreira Filho em várias operações ilegais que realizou enquanto funcionário da Agência de Teixeira de Freitas (BA) da CEF, entre 1994 e 1996, a exemplo de apropriação indevida de valores em dinheiro entregues por clientes de boa-fé para aplicação em recibos de depósito bancário (RDBs), escriturações fraudulentas com apropriação de valores, reformas irregulares nos contratos de empréstimo e desaparecimento de depósito em cheque entregue por cliente.

A Comissão de Apuração Sumária (CAS) da CEF constatou, ainda, que o funcionário fazia empréstimos a si próprio sem instrumento e sem garantia, além de conceder empréstimos a terceiros com garantias insuficientes. Para não chamar a atenção de seus superiores, Ferreira depositava parte do dinheiro desviado na conta bancária da esposa, Irani, que, ao fazer conluio com o marido, também incorreu em improbidade administrativa.

O MPF entende que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e lesão aos princípios da administração pública de legalidade, honestidade e lealdade. Por isso pede, em liminar (decisão provisória e urgente), que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens dos acusados, incluindo veículos automotores, e o bloqueio de possíveis ativos financeiros em instituições bancárias até o limite do valor desviado.

Direito – Justiça – Jurídico

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