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Músico acusado de homicídio alega constrangimento ilegal por demora no julgamento

Músico acusado de homicídio alega constrangimento ilegal por demora no julgamento

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92689 em favor do músico E.S.P, contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de soltura do réu. O músico foi denunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tendo sido preso em flagrante.

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92689 em favor do músico E.S.P, contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de soltura do réu. O músico foi denunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tendo sido preso em flagrante.

Segundo a Defensoria, no curso da ação penal, o réu e as testemunhas de acusação foram ouvidos, mas os depoimentos das testemunhas de defesa não aconteceram. “Um ano e seis meses desde a instauração do inquérito policial, o paciente [E.S.P.] ainda está preso e o processo paralisado desde a oitiva das testemunhas de acusação”, sustenta a defesa. Sob o princípio da razoabilidade, a Defensoria alega que a excesso de prazo para a formação da culpa constitui constrangimento ilegal ao músico.

A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em razão do excesso de prazo. Entretanto, a ordem foi indeferida “ao entendimento de que o excesso de prazo estava justificado dentro dos limites da razoabilidade”. O mesmo pedido foi feito ao STJ, que também indeferiu o Habeas.

O relator do Habeas Corpus 92689 no STF é o ministro Celso de Mello.

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