seu conteúdo no nosso portal

Negada a advogada de Lindemberg liminar para trancamento de inquérito policial

Negada a advogada de Lindemberg liminar para trancamento de inquérito policial

O Colégio Recursal do Fórum de Santo André negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) a Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes.

 

        O Colégio Recursal do Fórum de Santo André negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) a Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes.          O HC se refere ao trancamento de um inquérito policial instaurado para apurar a conduta da advogada durante o julgamento que condenou Lindemberg pelo homicídio de Eloá Pimentel, no Fórum de Santo André, em fevereiro deste ano. O procedimento foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, que presidia o plenário, afirmando que ela “deveria voltar a estudar”.          De acordo com o relator, juiz Glauco Costa Leite, não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.          O mérito do habeas corpus será julgado no próximo dia 17.  

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico