A 1ª Câmara Criminal do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Victor Ferreira, manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou E.M.R.D.R. à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de atentado violento ao pudor por cinco vezes, além de produção de fotografias com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças.
Segundo os autos, o réu valeu-se da condição de técnico de uma “escolinha de futsal” para se aproximar dos garotos de dez e onze anos e praticar atos libidinosos, produzindo imagens pornográficas por meio de máquina fotográfica e telefone celular. Os fatos foram confirmados pelas vítimas e pelo próprio acusado, que pleiteou, após a sentença, a redução da pena-base do crime de atentado violento ao pudor, fixada em oito anos, pois é primário, possui bons antecedentes e confessou o crime, devendo a aplicação da pena iniciar no mínimo legal.
Para o relator do processo, entretanto, as demais circunstâncias judiciais justificaram a elevação da reprimenda, visto que os crimes foram praticadas contra crianças. Ressaltou que tal ilícito é muito mais grave do que o praticado em detrimento de pessoas adultas, com plena capacidade de entendimento e defesa.
“As conseqüências são profundas, pois o trauma psicológico causado às crianças é evidente, como os problemas de incontinência adquiridos por uma das vítimas, em virtude da prática sexual”, complementou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal nº 2008.036904-9)