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Prisão preventiva deve ser baseada em dados concretos, decide ministro do STJ

Prisão preventiva deve ser baseada em dados concretos, decide ministro do STJ

Prisão preventiva deve ser baseada em dados concretos, decide ministro do STJ

Ao proferir sentença condenatória, o magistrado deve decidir fundamentadamente sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. Considerando isso, o ministro Ribeiro Dantas, (foto) do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem condenado por porte de drogas e determinou a aplicação de medidas cautelares não prisionais.
No caso concreto, o homem foi detido com 42 porções de cocaína e nove pedras de crack. Na sua companhia ainda estavam dois adolescentes. Ele foi condenado a pena de três anos e seis meses, em regime inicial semiaberto.
Em primeiro grau, o magistrado considerou que “os elementos indicam que a manutenção da custódia cautelar não só é necessária para aplicação da lei penal e para a instrução criminal como se revela adequada, devido à gravidade da conduta criminosa”.
Na decisão, o ministro relator entendeu que “o julgador não trouxe qualquer dado concreto que demonstre o periculum libertatis“. Ele destacou que a jurisprudência da corte define que “a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela”.
Dessa forma, segundo Dantas, o decreto preventivo “está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas)”. O ministro destacou que nem mesmo “a quantidade de droga apreendida na posse do acusado isoladamente autorizaria o encarceramento cautelar, sobretudo porque certificada sua primariedade”.
HC 758.010
STJ/CONJUR
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Foto: divulgação da Web

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