Os réus, Geneci Cardoso Barbosa e Manoel Luiz Freire, acusados de homicídio duplamente qualificado praticado contra Luiz Carlos Vieira, em 1986, no pátio da Ceasa, foram julgados e absolvidos, em julgamento realizado na manhã de hoje, 10, no 1º Tribunal do Júri Popular de Natal.
Na Sessão, os acusados não foram interrogados, porque não compareceram ao julgamento, apesar de terem sido regularmente intimados, por edital, isto após frustradas todas as tentativas para as suas intimações pessoais.
Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu pela absolvição dos acusados por entender inexistir provas suficientes para as suas condenações. As defesas dos acusados Manoel Luiz Freire e Geneci Cardoso Barbosa defenderam as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas para as suas condenações.
O Conselho de Sentença decidiu absolver os réus por entender não terem eles concorrido para a prática do crime. E, considerando a decisão soberana dos Jurados, a juíza presidente do Júri, dra. Eliana Marinho, declarou-os absolvidos das acusações que lhes foram feitas pelo Órgão Ministerial.
Diante das absolvições, revogou os decretos de prisão cautelar que foram expedidos em desfavor dos acusados, expedindo-se, com urgência, contra-mandados respectivos.