O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira a liminar concedida em 2005 pelo ministro Joaquim Barbosa para que presos na Operação Anaconda, da Polícia Federal, recebessem o livramento condicional ou progressão para o regime aberto. A decisão, unânime da Segunda Turma do STF, beneficia o delegado Jorge Luiz Bezerra da Silva mas foi estendida a outros réus na ação, como o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, ressaltou em seu voto que a decisão se aplica somente à ação penal que tramita no TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo. Ou seja, caso os réus cumpram pena por outros crimes, eles não poderão ser beneficiados com a decisão e deixar a prisão.
Além da decisão do STF, Rocha Mattos foi beneficiado por uma decisão do 15ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo. Segundo o blog do Frederico Vasconcelos, o ex-juiz está próximo de ganhar o direito de cumprir pena em regime semi-aberto (fora da prisão durante o dia).
De acordo com o blog, Rocha Mattos obteve decisão favorável em habeas corpus julgado pela 15ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo permitindo “retificar o cálculo das penas”.
“A decisão sinaliza uma revisão da tendência, com a expectativa de reverter algumas condenações do juiz”, diz o advogado Aluísio Lundgren.
Rocha Mattos foi acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais, desmontado pela Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003. Ele já foi condenado a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto.
O ex-juiz cumpria pena no Regimento de Cavalaria Montada 9 de Julho, na Luz, região central de São Paulo, segunda a Polícia Militar. Mas como perdeu o cargo por decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, Rocha Mattos não tem mais foro privilegiado.