O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa (foto), que relata o inquérito do mensalão, negou o compartilhamento de dados de informações bancárias da empresa Offshore Dusseldorf, com sede nas Bahamas, criada pelo publicitário Duda Mendonça para receber dinheiro do PT. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pretendia enviar o material ao Ministério Público de Minas Gerais. A empresa é citada no inquérito que investiga o maior escândalo de corrupção do governo do presidente Lula. Exatamente há um mês, o STF decidiu receber denúncia contra os 40 acusados de envolvimento no esquema.
De acordo com o pedido, o Ministério Público mineiro pretendia ter acesso à análise dos documentos recebidos da promotoria de Nova York, nos Estados Unidos. Além das contas da empresa nas Bahamas, o procurador mineiro Eduardo Fonseca pediu ao relator do caso o acesso a dados de transferências bancárias da empresa SMPB, de propriedade do empresário Marcos Valério, para a conta da sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes da Silveira. Ambos os pedidos foram negados, segundo o relator, porque, junto com os documentos encaminhados pela procuradoria de Nova York constava um pedido para que nenhuma informação fosse compartilhada com outros órgãos brasileiros que não fossem a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal.
Barbosa disse que só pode autorizar o compartilhamento depois que o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, esclarecer se o pedido da procuradoria mineira desobedece aos termos do ofício da entidade americana. Os documentos das movimentações bancárias ocupam oito caixas, resultantes da investigação criminal realizada pela Justiça dos Estados Unidos.
Planilhas
Apesar da negativa em compartilhar algumas provas, o relator do mensalão autorizou o acesso do Ministério Público de Minas Gerais a planilhas com dados bancários do publicitário Marcos Valério e de outros mineiros envolvidos no caso, como o ex-ministro dos transportes Anderson Adauto e os ex-deputados João Magno (PT) e Romeu Queiroz (PTB).
Atendendo a outro pedido do procurador-geral da República, o ministro Joaquim Barbosa autorizou o compartilhamento de provas entre o STF e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo sua decisão, o procurador-geral do estado, Vinícius do Nascimento, poderá ter acesso a cópias do laudo de interceptação telefônica e de contabilidade do acusado Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. A Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro pretende utilizar as provas compartilhadas para compor o processo de improbidade administrativa aberto contra Pizzolato na Justiça estadual.
Um mês depois de o Supremo aceitar a denúncia contra os 40 denunciados no caso do mensalão, pouca coisa evoluiu no processo. O acórdão — o resumo da decisão — ainda está sendo elaborado pelo ministro-relator. Somente depois de sua publicação as defesas dos acusados poderão se pronunciar.
Bate-boca em sessão
Um bate-boca entre dois dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, mudou o clima formal das sessões da corte. A briga começou quando o ministro Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem referente a um processo votado na última quarta-feira e relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. “Nunca vi pedir vista depois de um processo ter sido encerrado. Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, atacou Barbosa. O ministro Gilmar Mendes rebateu: “Eu não vou responder. Vossa Excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui. Não tem condições para isso”. Para acalmar os ânimos, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo e adiou a discussão sobre a proposta apresentada por Gilmar Mendes.
A discussão dos ministros ocorreu em torno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) aprovada pelo plenário na última quarta-feira. O ministro-relator votou pela impugnação da norma do governo de Minas Gerais que permitia regalias a funcionários públicos estaduais em cargos de confiança na disputa de concurso público. A impugnação da lei resultaria na demissão dos servidores beneficiados pela norma. O ministro Gilmar Mendes pediu para que houvesse nova votação da proposta. O argumento do ministro é o de que a ausência de Eros Grau, licenciado por problemas de saúde, tornou o quorum incompleto e, por isso, não foi possível obter os oito votos necessários para decidir pela não-retroatividade dos efeitos da Adin. Como as Adins só passam a valer depois de publicada a ata, a decisão da última quarta-feira fica suspensa até que a votação da questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes volte à pauta de votações. (IT)