Os irmãos C.M.G. e R.L.G., donos de uma agência de turismo e câmbio, indiciados e presos preventivamente por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, vão continuar presos. Eles tiveram o pedido liminar em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os empresários foram indiciados após inquérito instaurado pela Polícia Federal. Foram investigadas as operações de câmbio sem autorização do Banco Central praticadas pelos donos da empresa de turismo no município de Joinville, em Santa Catarina.
A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, uma vez que o magistrado considerou que, pela “magnitude da organização criminosa de que fazem parte os irmãos, não é difícil imaginar que, se mantidos em liberdade, continuarão desempenhando atividades clandestinas, principalmente porque esse é o meio de vida desses investigados”.
A defesa dos irmãos pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a qual considerou não haver ilegalidade no decreto de prisão preventiva, sendo correta a manutenção da medida constritiva. No habeas-corpus, a defesa alega que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Por isso pede a revogação da custódia cautelar dos empresários.
A relatora do habeas-corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, considerou que a prisão preventiva foi fundamentada, ao salientar a necessidade da segregação dos acusados para evitar a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. A ministra ressaltou estar evidenciada a necessidade da cautelar, pois os irmãos comandavam a organização criminosa que, reiteradamente, pratica crimes contra o sistema financeiro nacional, de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Com essas considerações, ela negou o pedido, sendo acompanhada pela unanimidade da Quinta Turma.