Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e deu provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público (MP) e pelo advogado John Wayne Ferreira Ramos. O colegiado cassou sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, de Aparecida de Goiânia, que julgou inepta denúncia relativa à falsificação de um alvará de soltura, e determinou que profira outra e, ainda, que os autos sejam remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça.
Trata-se do envolvimento do policial civil Alexandrino Oliveira Neto, da escrivã da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, Marta Gomes Machado; do advogado John Wayne e do funcionário público Ismael Cardoso na falsificação de um alvará de soltura em favor de Robson Rangel, considerado o chefe da chamada “máfia do combustível” em Goiás. O caso foi denunciado pelo MP em 2003 e os quatro envolvidos, julgados e condenados.
Eles apelaram da sentença e os recursos, submetidos à 2ª Câmara Criminal, foram providos, tendo o colegiado entendido que a denúncia não era inepta. Anulou a sentença e determinou seu retorno ao juízo de origem, para que ele proferisse outra. Na época, Ricardo Teixeira Lemos revogou a decisão de recebimento da denúncia, “firme no convencimento de sua inépcia”, e decretou a nulidade de todos os atos processuais que se seguiram a ela.
Em seu voto, Aluízio Ataídes observou que, ao agir dessa forma, o juiz ofendeu a garantia constitucional da coisa julgada, uma vez que a decisão da 2ª Câmara Criminal – que havia considerado a denúncia apta à instauração de uma ação penal – já havia transitado em julgado.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recursos em Sentido Estrito. Inépcia da Denúncia. Questão Rejeitada pelo Tribunal no Julgamento de Apelação. Acórdão Transitado em Julgado. Impossibilidade de Reapreciação pelo Juiz A Quo. Violação da Garantia da Coisa Julgada. Cassação. Uma vez declarado, expressamente, pelo Tribunal, no julgamento de apelação, em acórdão transitado em julgado, que a denúncia está apta a instaurar a ação penal , é defeso ao juiz a quo arvorando-se de instância revisional, abroquelado em princípio que tem a ver com a liberdade do magistrado de dizer o direito, mas correlacionado a sua aplicação aos fatos, declará-la inepta, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada. Recursos conhecidos e providos. Decisão cassada. Acórdão de 27 de novembro de 2008.
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