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TJ nega HC para torcedor avaiano envolvido com bomba caseira

TJ nega HC para torcedor avaiano envolvido com bomba caseira

O desembargador Alexandre D’Ivanenko, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus impetrado por Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano preso preventivamente sob suspeita de participação no lançamento de bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, durante partida de futebol válida pelo campeonato catarinense de futebol.

O desembargador Alexandre D’Ivanenko, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus impetrado por Guilherme Augusto Fretta Lacerda, torcedor avaiano preso preventivamente sob suspeita de participação no lançamento de bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, durante partida de futebol válida pelo campeonato catarinense de futebol. O jogo foi disputada no estádio Heriberto Hülse, na tarde de 24 de fevereiro, em Criciúma, entre o time local e o Avaí. Guilherme, assim como Juliano França e Franklin Roger Pereira, outros suspeitos do crime, continuarão desta forma recolhidos ao Presídio Santa Augusta, no Sul do Estado, aguardando a conclusão das investigações policiais. A defesa alega que Guilherme sofre constrangimento ilegal com a manutenção da prisão temporária decretada, assim como afirma que o torcedor colaborou em todas as etapas da investigação policial até o momento. O relator do habeas, desembargador D’Ivanenko, contudo, não entende desta forma. “Não salta aos olhos nenhuma ilegalidade”, afirmou. Para o magistrado, eventual análise mais apurada sobre a concessão da liminar se confundiria com o mérito do HC, que será ainda motivo de debate junto ao colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJ. “Ademais, por se tratar de questão amplamente divulgada e que gerou grande comoção social, seria prematuro e inedequado conceder a liberdade provisória do paciente (Guilherme) de plano, sem que fatos tão relevantes (…) fossem levados ao conhecimento dos demais julgadores integrantes desta 3ª Câmara Criminal”, anotou. O habeas agora segue com vista à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Posteriormente retornará ao TJ. Não há data marcada para julgamento do mérito do HC.

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