Condenados no último dia 21 de novembro pela morte de Vanessa de Freitas, ocorrida em 2006, na cidade de Guarulhos (SP), Renato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e Willian César de Brito Silva continuarão presos. O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa para que o trio possa apelar da sentença em liberdade.
No habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa sustentou que, mesmo com a presença dos requisitos autorizadores do direito de apelar em liberdade, o tribunal paulista rejeitou seu pedido de liminar.
Após examinar a questão, o ministro indeferiu liminarmente o pedido e manteve as prisões. Segundo Napoleão Nunes Maia, nos termos da orientação já pacificada pelo STJ, não é cabível impetração de habeas-corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de supressão de instância.
Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministrou observou que o caso não se enquadrava na referida exceção.“Tem-se, pois, que o exame por esta Corte da presente controvérsia acarretaria supressão de instância, uma vez que não restou evidenciada na hipótese vertente a flagrante ilegalidade do ato coator”.
Os três foram presos em agosto de 2006 e soltos em setembro, depois que Leandro Basílio Rodrigues, apelidado pela Polícia de "Maníaco de Guarulhos", confessou a autoria do crime. Dias depois, Leandro Rodrigues voltou atrás e afirmou ter confessado sob tortura. Wagner Conceição da Silva e Renato Correia de Brito foram condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor à pena de 24 anos e 4 meses de prisão; William César de Brito foi condenado por atentado violento ao pudor com pena de nove anos e quatro meses de prisão.
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