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Uso de celular do jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri, decide STJ

Uso de celular do jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri, decide STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri devido ao uso de celular por um dos integrantes do conselho de sentença durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, justificando a nulidade do julgamento.

O réu, acusado de homicídio, havia sido condenado a 14 anos e três meses de reclusão na sessão plenária do júri. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de um novo julgamento perante o conselho de sentença.

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que não houve comprovação de violação da incomunicabilidade e que nenhum prejuízo para o réu foi demonstrado em razão do suposto uso de celular pelo jurado.

INCOMUNICABILIDADE

Para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado usando o celular, gravado pela defesa, constitui prova robusta de quebra da incomunicabilidade. Nesse caso, afirmou o ministro, o prejuízo é presumido, pois tal violação da incomunicabilidade do conselho de sentença durante o julgamento afeta a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos.

O ministro verificou que o jurado utilizou o aparelho em um momento significativo, quando as partes buscavam convencer os integrantes do júri acerca de seus argumentos. “O uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri“, acrescentou.

Na avaliação do relator, é impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado. “A incomunicabilidade visa justamente preservar a formação do convencimento dos jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário“, ressaltou Messod Azulay Neto ao manter a decisão do tribunal mineiro.

FONTE: JURISNEWS.COM.BR
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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