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Juiz do trabalho extingue ação por falta de valor da causa na inicial

Juiz do trabalho extingue ação por falta de valor da causa na inicial

Livia Scocuglia

Reforma Trabalhista exigiu a especificação do valor de cada pedido no rito ordinário

itando a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), um juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) extinguiu um processo sem analisar o mérito por constatar a falta do valor do pedido na petição inicial.

“Como já ocorre no procedimento sumaríssimo (art. 852-B, parágrafo 1º, CLT), também no ordinário caberá ao reclamante atribuir valor a cada um dos pedidos que fizer, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 840, parágrafo 3º, CLT)”, afirmou o juiz do trabalho substituto Daniel Ferreira Brito.

O advogado Luciano Andrade Pinheiro, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que antes da Reforma Trabalhista o valor da causa não correspondia necessariamente ao valor do pedido, o que gerava muita insegurança para as empresas.

“O reclamante decidia o que iria pedir e depois o juiz arbitrava o valor da causa, que poderia não ter relação com o valor líquido. Muitas vezes acontecia de a empresa desembolsar uma quantia 20 vezes mais alta que a arbitrada, ou seja, a empresa era condenada, mas não sabia quanto estava devendo”, explica.

Na sentença, o juiz ressaltou que, após a Reforma, o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, passou a prever que a reclamação escrita deverá conter a breve exposição dos fatos e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção sem resolução do mérito. E, no caso, afirmou o juiz, o reclamante não liquidou, na petição inicial, o pedido de pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.

“Diante do exposto, verificando que a petição inicial não atende a um dos requisitos legais, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC”, decidiu.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, opina que a exigência da indicação do valor do pedido na inicial dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, uma vez que na maioria das vezes os documentos hábeis para a quantificação do direito estão na posse da empresa.

Já o advogado Pedro Maciel, da advocacia Maciel, diz que a obrigação de apontar o valor da causa já na petição inicial facilita a liquidação do processo.

“A determinação faz com que o reclamante seja obrigado a especificar o valor de cada pedido sob pena de inépcia, o que vai de encontro com uma prática comum dos autores na Justiça do Trabalho de simplesmente ajuizarem ação sem nem saber o quanto estavam pleiteando”, opinou.

Processo 0010041-08.2018.5.03.0092

FONTE: JOTA.INFO

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