seu conteúdo no nosso portal

Parte comercial de imóvel que tem também natureza residencial pode ser penhorada

Parte comercial de imóvel que tem também natureza residencial pode ser penhorada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul autorizou a realização de penhora sobre a parte comercial de um imóvel que também serve de residência a casa

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul autorizou a realização de penhora sobre a parte comercial de um imóvel que também serve de residência a casal executado em reclamatória trabalhista. A decisão foi tomada em julgamento de agravo de petição interposto contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Ao ver denegada a penhora sobre o imóvel da parte executada, o autor da ação interpôs o agravo, relatado pela Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente. A magistrada esclareceu primeiramente seu “pleno convencimento quanto ao fato de ter o bem imóvel penhorado sido construído com fins comerciais e residenciais”. Citou o artigo 1º da Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade apenas do imóvel residencial, motivo pelo qual a parte comercial do bem em questão não pode ser protegida da penhora.
A relatora informou ser este o entendimento majoritário da 7ª Turma do TRT-RS, corroborado ainda pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Colacionou também outra decisão de seu órgão julgador, pela qual é autorizada a penhora sobre a parte comercial do imóvel, mesmo que esta não esteja desmembrada da parte residencial. Seu voto de provimento do agravo de petição foi acompanhado pela Desembargadora Vanda Krindges Marques e pelo Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira. Cabe recurso da decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico