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Reclamante pede na Corregedoria do TRT-4 ressarcimento por viagem inútil

Lembram da correição deferida contra a juíza Themis Pereira de Abreu, titular da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, por sua irregular assiduidade às audiências?

Pois já está na Corregedoria do TRT da 4ª Região cópia de uma original reclamação pessoal contra a magistrada. A autora de uma ação trabalhista contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição registrou em termo, nos próprios autos, lavrado pelo secretário de audiências Paulo Roberto Teixeira, a seguinte reclamação contra a ausência da juíza na audiência que deveria ter se realizado na segunda-feira 13 de agosto:

“A reclamante atualmente reside em Toledo (PR), tendo se deslocado de automóvel, de lá para Porto Alegre (900 km), para a realização da solenidade, com gastos de combustível e estadia. Entende ter sido prejudicada e requer o ressarcimento de seus prejuízos, seja pela juíza, seja pela União”.

A trabalhadora equivocou-se na quilometragem: não são 900 quilômetros, mas sim 830 (ida), outros 830 (volta). Foram 1.660 km percorridos, com tempo perdido e dinheiro desembolsado, etc.

A ação já tem dois anos e dois meses de tramitação, está com a instrução encerrada. Mas a sentença não tem data para ser publicada. (Proc. nº 0021017-43.2016.5.04.0019).

A reclamante desempregada tem razão: certos casos de descaso jurisdicional são mesmo tristes! Mas para ressarcir-se dos gastos pela deficiência jurisdicional, ela terá que ingressar, na Justiça Federal, com ação específica contra a União.

Foi o que fez um reclamante que, calçando chinelos, foi impedido pelo juiz do Trabalho Bento de Azambuja Moreira, em Cascavel, de ingressar na sala de audiências. À época (2007), o caso foi registrado com primazia pelo Espaço Vital.

A União depois foi condenada a pagar R$ 10 mil ao operário. E mais tarde, em ação regressiva, a União cobrou-se do magistrado que tivera o ataque de juizite.

Fonte: www.espacovital.com.br

Foto: divulgação da Web

 

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