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Retenção de passaporte de empresário que não paga dívida trabalhista

Retenção de passaporte de empresário que não paga dívida trabalhista

O TST manteve a retenção do passaporte de Wagner Martins, dono de uma empresa de segurança que tem uma dívida trabalhista de cerca de R$ 60 mil. O credor, um vigilante, apresentou imagens do devedor ostentando luxo em torneios de golfe, reforçando suspeitas de blindagem patrimonial.

No TST, para a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais, o argumento do empresário de que a retenção do passaporte o impedia de cuidar de sua filha nos EUA contradiz com sua alegação de falta de recursos para quitar a dívida.

A dívida vem sendo cobrada desde 2018. O vigilante ajuizou a ação contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo, e a empresa foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Há sete anos, todavia, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, requereu, uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.

No pedido, o credor anexou imagens e disse que, consultando o Google, constatou que o empresário Wagner Martins costuma realizar torneios de golfe no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”.

A medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (Agravo de Petição nº 1000715-05.2018.5.02.0037).

O empresário alegou restrição à liberdade de locomoção.

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para o magistrado, “a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei”. Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.

Na avaliação do relator, há elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor. A alegação de que mantém a filha estudando no exterior apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos. A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime. (Processo: HCCiv nº 1000603-94.2024.5.00.0000 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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