seu conteúdo no nosso portal

TST afasta competência da JT em cobrança de comissão de corretagem

TST afasta competência da JT em cobrança de comissão de corretagem

Prestação de serviços de natureza eminentemente civil, o contrato de corretagem de imóveis está fora da alçada da Justiça do Trabalho.

 
Prestação de serviços de natureza eminentemente civil, o contrato de corretagem de imóveis está fora da alçada da Justiça do Trabalho. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tenha considerado a JT competente para apreciar a ação de cobrança de honorários de um corretor de imóveis, esse não é o entendimento atual das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Seguindo essa jurisprudência, a Quinta Turma considerou violado o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho, e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da SOS Cardio Serviços Hospitalares S/C Ltda., que se opunha à decisão regional quanto à competência da JT para resolver a demanda. O relator, ministro Emmanoel Pereira, citou precedentes da Quarta, Sexta e Oitava Turmas do TST para exemplificar a jurisprudência alinhada no sentido de que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários profissionais, decorrentes de contrato de corretagem de imóveis, é da Justiça Estadual.
Num dos precedentes citados, da Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observa que, no contrato de corretagem, “o trabalho não é o cerne do contrato, mas sim um bem de consumo que se traduziu nele, que é o resultado esperado diante de um contrato realizado entre as partes, qual seja, a venda do imóvel. Assim, a competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo”.
No caso, por se tratar de uma relação de consumo, e não de trabalho, a competência é da Justiça Comum. O ministro Emmanoel Pereira concluiu, assim, que cabia o provimento do recurso de revista da empresa.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico