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0AB-T0: manto do sigilo não deve pairar sobre o que é público

0AB-T0: manto do sigilo não deve pairar sobre o que é público

“Não é mais possível que no mundo atual se cubra com o manto do sigilo aquilo que deve ser, por essência, público, que é o uso dos recursos públicos”. A afirmação foi feita pelo coordenador do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, em apoio à fiscalização rigorosa dos gastos com cartão corporativo por autoridades e assessores dos governos federal e estadual.

“Não é mais possível que no mundo atual se cubra com o manto do sigilo aquilo que deve ser, por essência, público, que é o uso dos recursos públicos”. A afirmação foi feita pelo coordenador do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, em apoio à fiscalização rigorosa dos gastos com cartão corporativo por autoridades e assessores dos governos federal e estadual.

Na avaliação de Ercílio Bezerra, o levantamento desses gastos é relevante por duas razões. ”Primeiramente porque o administrador público tem o dever de demonstrar onde foi aplicado o dinheiro público. Em segundo lugar porque é responsabilidade do ordenador de despesas torná-las cada vez mais transparentes”. Ercílio já enviou ofícios à Prefeitura de Palmas e à Controladoria do Estado, requerendo que sejam prestadas as informações sobre o eventual uso do cartão corporativo pelo governo tocantinense.

A principal preocupação do coordenador do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB é o fato de não se saber ao certo até que ponto os recursos disponíveis nesses cartões foram usados. Ele lembra que já foi comprovada a realização de saques diretamente no caixa, “demonstrando que esses recursos podem estar sendo usados de forma temerária, com a burla, na maioria das vezes, da necessária licitação”.

“Faz-se pagamentos sistemáticos, em dinheiro e fracionados, o que fere a Lei das Licitações”, alertou Ercílio Bezerra, defendendo a fiscalização mais criteriosa dos gastos a partir dos cartões corporativos. “Podemos, diante dessa prática, ter desvio de recursos, improbidade administrativa, o Código Penal quase inteiro”. O coordenador do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB também está entrando em contato com cada um dos dirigentes de Seccionais para reiterar a importância da fiscalização nos Estados do uso desses cartões.

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