Depois que veio à tona que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas Estadual (TCES) Valci Ferreira tem rendimentos fixos superiores ao teto remuneratório do funcionalismo público – ele ganha R$ 35.321,29 mensais, acumulando subsídio de R$ 24.117,62 do TCES e aposentadoria de R$ 11.203,67 da Assembleia Legislativa –, o presidente do TCES, Carlos Ranna, decidiu pedir à área jurídica do órgão para analisar se há irregularidade no pagamento.
A Constituição Federal veda o pagamento de salários acima do teto aos funcionários públicos e estabelece como parâmetro o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 26.723. No caso de Valci, o teto é ultrapassado em quase R$ 9 mil por mês e mesmo assim ele consegue acumular os valores pagos pelo TCES e a aposentadoria paga pela Assembleia, por ter contribuído com o extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE). Ele ainda recebe mais R$ 23 mil por mês do TCES, referentes ao pagamento retroativo de diferença salarial, valor excluído do teto.
Ao todo, Valci tem rendimento mensal bruto de R$ 58.321,29. O valor líquido cai para R$ 34.685,49 devido ao desconto de 40% do subsídio de conselheiro, por conta de bloqueio determinado pela Justiça em processo no qual ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos de obras superfaturadas e de receber propina para facilitar o julgamento de processos no órgão.
O presidente do TCES garantiu que, por enquanto, Valci Ferreira está autorizado a acumular os valores, mas vai “levar o assunto para análise da área jurídica do Tribunal de Contas”. “A divulgação dos salários vai permitir antecipar a discussão sobre acúmulo de vencimentos, se essa acumulação fere ou não a Constituição, onde deverá ser feito o corte e o ajuste”, comentou Ranna. Ele disse ainda que há um processo em andamento no TCES relativo ao tema que deverá entrar em pauta em breve.
Transparência
“A divulgação dos salários vai permitir antecipar a discussão sobre acúmulo de vencimentos, se essa acumulação fere ou não a Constituição, onde deverá ser feito o corte e o ajuste”
Carlos Ranna, presidente do TCES