O advogado Evandro Luiz Cordeiro teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Cordeiro está preso sob a acusação de ter participado de um esquema de extorsão comandado por policiais civis na cidade de Taubaté (SP), em agosto de 2004.
Os policiais teriam invadido a casa de uma família da cidade e exigido R$ 10 mil para não forjar um flagrante de tráfico de drogas. A vítima, um ex-metalúrgico da Volkswagen, decidiu denunciar os policiais ao Ministério Público. De acordo com a denúncia, o pagamento do dinheiro seria intermediado pelo advogado. A prisão de todos os acusados foi decretada pela Justiça.
No pedido de liminar, a defesa de Cordeiro pretende revogar a prisão preventiva que lhe foi imposta. Para isso, alega que os prazos para a instrução criminal já foram excedidos e que não há motivos para justificar a custódia preventiva. Afirma, ainda, que foi ferido o princípio constitucional da ampla defesa e pede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Após examinar o pedido, o presidente afirmou que a liminar se confunde com o mérito da impetração, o que torna inviável a concessão. Ele, também, requisitou mais informações sobre a questão e determinou o envio do processo ao Ministério Público para manifestação.