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Advogado pagará R$ 5 mil por dano moral a servidora da Justiça do Trabalho

Advogado pagará R$ 5 mil por dano moral a servidora da Justiça do Trabalho

A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz a Glória Maria Roveda Miranda.

           
   A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz a Glória Maria Roveda Miranda.
   Ela ajuizou ação indenizatória após episódio ocorrido em seu local de trabalho, na Justiça do Trabalho, depois de pedir a devolução de um processo que estava em carga ao advogado.
   Glória alegou ter sido ofendida por Carlos depois de fazer um telefonema para o escritório dele, com solicitação do processo em carga, oportunidade em que deixou recado com um colega do profissional. Na sequência, o advogado teria ido ao cartório, onde proferiu ofensas contra a servidora.
   Carlos confirmou essa informação mas, em sua versão dos fatos, disse ter recebido a informação de que a servidora exigira, de modo grosseiro e agressivo, a imediata devolução dos autos, sob pena de representar contra ele à Ordem dos Advogados do Brasil.
    Para o advogado, a abordagem foi despropositada porque não fora intimado para a devolução dos autos, sem nada que indicasse estar em falta com o cartório judicial. Reconheceu que, ao chegar ao local, solicitou a presença de Glória no balcão, onde lembrou e alertou a servidora para “não seguir com suas ameaças a advogados por telefone”.
   O advogado garantiu que jamais a insultou ou a ofendeu moralmente e que Glória descontrolou-se, comportando-se de forma desequilibrada, de sorte a aumentar o volume da voz e atrair a atenção dos circunstantes, ao que o profissional também elevou seu tom de voz.
   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu as razões do apelo. Ele observou que o advogado não negou o ocorrido, restando comprovado seu destempero e as ofensas verbais dirigidas à autora. Freyesleben entendeu que, mesmo se a servidora tivesse agido de forma abusiva ou grosseira, isso não justificaria a reação de Carlos.
   Nesse sentido, o relator observou que ele recebeu o recado de um colega, o qual pode ter-lhe passado a informação incorretamente, e que Carlos assumiu atitude incompatível com o seu trabalho. O magistrado adiantou que o advogado tinha conhecimento de que o problema deveria ser resolvido na esfera administrativa, com os superiores hierárquicos da servidora, ou no Poder Judiciário, não permitido o exercício arbitrário das próprias razões.
    “Provado ficou que o réu, ao travar discussão com a autora, no local do trabalho dela, foi além do mero questionamento acerca dos procedimentos por ela adotados para pedir a devolução de processos levados em carga”, concluiu Freyesleben. A sentença de origem havia fixado a indenização em R$ 8,3 mil. A decisão foi unânime. O advogado ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
 
 

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