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AGU afasta pagamento indevido de diferenças do auxílio alimentação para servidores da Justiça Federal

AGU afasta pagamento indevido de diferenças do auxílio alimentação para servidores da Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reconhecimento de que não houve ilegalidade no pagamento de auxílio alimentação para servidores dos tribunais superiores em valor superior ao efetuado na Justiça Federal.

O pedido de uniformização de jurisprudência foi ajuizado pela Procuradoria da União no Sergipe (PU/SE) diante de divergência no acórdão de Turma Recursal do estado e decisões de Turmas Recursais do Rio Grande do Sul. O objetivo era reformar decisão que condenou a União ao pagamento de diferenças entre os valores dos auxílios-alimentação.

Na atuação, a Procuradoria explicou que a fixação do valor do auxílio-alimentação implementado pelos tribunais superiores é restrita aos seus servidores e não pode ser utilizada como parâmetro para aumento de remuneração de benefícios para funcionários de outros órgãos do Poder Judiciário, sob pena de lesão ao princípio da reserva de lei, conforme estabelece o artigo nº 37 da Constituição Federal.

Além disso, as unidades da AGU alertaram que o texto constitucional condiciona o aumento de remuneração e qualquer concessão de vantagens à prévia dotação orçamentária, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 169.

Por seis votos a cinco, a TNU concordou com o pedido interposto pela AGU. O caso foi definido em sessão realizada nesta quarta-feira (12) após voto do presidente da Turma, ministro Arnaldo Esteves, que havia pedido vistas ao processo na última análise ocorrida na primeira quinzena de maio. O magistrado proferiu voto de desempate, acompanhando o relator.

Trabalho integrado e estratégico

O resultado do julgamento é fruto da atuação integrada e estratégica de diversas unidades da Procuradoria-Geral da União que atuaram no processo judicial e auxiliaram nos despachos com os juízes federais que participam dos julgamentos na TNU. Trabalharam no caso a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), Procuradorias da União no estado de Sergipe (PU/SE), Alagoas (PU/AL), Paraná (PU/PR) e Rio Grande do Norte (PU/RN).

Na Turma, a ação recebeu, ainda, acompanhamento estratégico do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM/PGU) e pela Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (Conjef/DEE/PGU) da Procuradoria Geral da União.

A atuação proativa proporcionou resultado favorável em matéria repetitiva de grande repercussão financeira e com grande efeito multiplicador. Há expectativa de reversão de milhares de decisões judiciais em razão do precedente firmado pela TNU.

A PRU4, a PU/SE, a PU/AL, a PU/PR, a PU/RN, o DCM e o Conjef/DEE, são unidades da PGU, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá

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