seu conteúdo no nosso portal

AGU mantém remanejamento feito por ministério para custear Hospital de Trauma na Paraíba

AGU mantém remanejamento feito por ministério para custear Hospital de Trauma na Paraíba

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, ato do Ministério da Saúde que remanejou repasses financeiros do município de Campina Grande (PB) para o Estado da Paraíba. A medida, questionada judicialmente pelo município, foi adotada porque o governo estadual estava sendo o único responsável pela manutenção do Hospital do Trauma da Paraíba, apesar de o repasse para custeio da unidade de saúde estar sendo recebido pela prefeitura local.

Inicialmente, a Justiça havia acatado liminar pedida pelo município para que a União não reduzisse a verba direcionada para a prefeitura. Mas a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu da decisão, argumentando que o remanejamento de recursos é uma “medida totalmente respaldada nos regulamentos vigentes, necessária e inafastável, sob pena de prejuízo de alta monta para o estado”.

A PRU5 explicou que o hospital está sob gerência do Estado da Paraíba, que está arcando com o funcionamento integral da unidade de saúde, incluindo gastos com folha de pagamento, insumos e manutenção, apenas com recursos do Tesouro Estadual, já que o município não repassa a verba de custeio enviada pelo ministério.

Os advogados da AGU alertaram, ainda, que a decisão liminar oferece risco para a continuidade dos serviços prestados pelo hospital, que podem ficar inviabilizados devido à ausência de qualquer repasse federal e a indevida apropriação dos valores pela gestão municipal.

A procuradoria também destacou que a decisão poderia provocar um efeito cascata, incentivando outros municípios a se apropriarem de verbas que deveriam ser destinadas ao Estado da Paraíba. “Caso mantida a decisão em tela, ajuizarão ações semelhantes, causando prejuízos incontáveis à saúde pública da população da Paraíba”, argumentaram os advogados públicos.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concordou com as afirmações da procuradoria e suspendeu a liminar, autorizando o Ministério da Saúde a realizar o remanejamento. “Enquanto o Estado da Paraíba continuar custeando os serviços de saúde, deverá receber os repasses relativos a tais serviços”, observou trecho da decisão.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800125-66.2015.4.05.8201 – TRF5.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico