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Água mineral extraída como insumo para produção de empresa não exige licença federal

Água mineral extraída como insumo para produção de empresa não exige licença federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal a extração de água termo-mineral realizada pela Cia Iguaçu de Café Solúvel, situada na cidade de Cornélio Procópio (PR). A água é utilizada apenas como insumo no processo industrial, sendo desnecessária autorização federal.

A questão foi levantada em ação popular movida contra a União que pedia a nulidade da concessão de licença de uso do recurso hídrico subterrâneo. Segundo o autor da ação, Vilson Simon, a empresa estaria usurpando bem da União sem autorização ou fiscalização.

Após analisar a ação, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, confirmou o entendimento do primeiro grau. “Como a ré, Cia Iguaçu de Café Solúvel, não extrai a água mineral existente no subsolo de sua propriedade com destinação comercial de envase para consumo humano ou para fins balneários, não está sujeita à autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)”.

A desembargadora destacou parte da sentença de primeiro grau: “São legais as licenças obtidas junto ao órgão estadual, haja vista que a questão deve ser analisada em função da competência de cada ente público, em face do que dispõe a legislação”.

AC/REO 5012929-57.2012.404.7001/TRF

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