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Após 12 anos de venda, débitos de IPVA e multas de moto em nome de antiga dona são suspensos

Após 12 anos de venda, débitos de IPVA e multas de moto em nome de antiga dona são suspensos

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, do Juizado da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, concedeu parcialmente liminar em ação que busca o reconhecimento judicial da venda de uma motocicleta realizada há 12 anos, determinando a suspensão dos débitos de IPVA e multas lançados após a transação até o julgamento final do processo. A parte autora é representada pela advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite.

Segundo a petição inicial, a autora vendeu uma Honda/NXR 150 Bros KS, ano/modelo 2009, a um comprador identificado no processo, formalizando o negócio por contrato particular de compra e venda. Apesar da entrega do bem e da posse efetiva pelo adquirente, o veículo não foi transferido junto ao Detran-GO, o que resultou na continuidade da cobrança de tributos e multas em nome da antiga proprietária, inclusive impedindo a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A defesa argumentou que a responsabilidade pelos débitos posteriores à venda não pode ser atribuída ao antigo proprietário, uma vez que a transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil, e que a omissão do comprador em efetivar o registro não tem o condão de perpetuar obrigações sobre quem já não possui a posse nem o domínio do bem.

Na decisão, a magistrada reconheceu a existência do contrato particular de compra e venda, documento que comprova a alienação da motocicleta, e destacou que há indícios suficientes de que a parte autora não detém mais a posse do veículo. Contudo, indeferiu o pedido de transferência imediata da propriedade, por entender que a medida esgotaria o objeto da ação, o que é vedado em sede de tutela de urgência.

Fundamentação

A juíza considerou estarem presentes os requisitos para o deferimento parcial da medida, uma vez que a permanência dos débitos em nome da antiga proprietária pode causar prejuízos de difícil reparação, inclusive restringindo o exercício de atividades profissionais.

“Defiro o pedido de suspensão dos débitos do veículo que estão sendo atribuídos à requerente, nos termos dos artigos 212, inciso II, e 221, ambos do Código Civil, até decisão final de mérito”, determinou a magistrada.

Com a decisão, ficam temporariamente suspensas as cobranças de IPVA, multas e encargos vinculados ao veículo, até que o mérito da ação seja julgado.

Próximos passos

Na mesma decisão, a juíza determinou a citação do Estado de Goiás, do Detran-GO e do comprador identificado nos autos para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, conforme o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Após as manifestações, o processo seguirá para análise de provas e julgamento definitivo.

Processo nº 5650685-41.2025.8.09.0011

ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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