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Aquisição de arma de fogo por herança depende de comprovação de necessidade de uso

Aquisição de arma de fogo por herança depende de comprovação de necessidade de uso

A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, negar a apelação de um herdeiro que pretendia ficar com uma pistola “Beretta” e um revólver “Taurus” deixados pelo falecido pai. O filho requereu à Polícia Federal a autorização para transferência das armas de fogo para o seu nome, mas os registros foram negados. Ele então procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que entendeu que a concessão do registro tem cunho discricionário, não bastando o cumprimento das formalidades do pedido. O TRF2 confirmou, então, a sentença.

Foi com base no que determina a Lei nº 10.826/06 (Estatuto do Desarmamento) que o juiz federal convocado Firly Nascimento negou o recurso do herdeiro no TRF2. A lei exige que o interessado em adquirir uma arma de fogo tenha que declarar a efetiva necessidade de ter o armamento, bem como comprovar que tenha capacidade técnica e condições psicológicas para manuseá-lo. O regulamento da lei (Decreto nº 5.123/2004) acrescenta que a declaração deve demonstrar fatos e circunstâncias que justifiquem a autorização do registro. Segundo o magistrado, o apelante fez uma simples declaração, sem explicar qual seria o motivo efetivo de receber a pistola e o revólver.

Firly Nascimento esclareceu que “o impetrante não comprovou a efetiva necessidade das armas de fogo para si, sendo que o artigo 67, do Decreto 5.123/2004, é expresso no sentido de que, mesmo no caso de herança, devem ser observadas as disposições contidas no artigo 12, do referido Decreto, pelo herdeiro ou interessado na aquisição, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Vale frisar, ainda, que o ato administrativo que autoriza a aquisição de arma de fogo possui natureza precária, revestido de conteúdo discricionário. Portanto, o mero preenchimento dos requisitos formais não implica a compulsória autorização da Polícia Federal, podendo esta examinar fatos e circunstâncias justificadoras do pedido.”

“Beretta” é uma fábrica de armas de fogo italiana que remonta ao ano de 1526. Já a Taurus é uma companhia brasileira, fundada em 1939 e com sede no Rio Grande do Sul. Em outubro de 2005, a população brasileira rejeitou a vedação ao comércio de armas e munições, que ficaria restrito a órgãos militares, polícias, empresas de segurança, entre outras entidades. O não ganhou com o voto de 64% dos eleitores que participaram do pleito. A previsão do referendo estava presente no próprio Estatuto do Desarmamento, que teve seu artigo 35 rejeitado pela população.

Proc.: 0126160-85.2015.4.02.5001

trf2

foto pixabay

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