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Arquivada ação que pedia devolução de contribuições pagas a fundo de aposentadoria em Sergipe

Arquivada ação que pedia devolução de contribuições pagas a fundo de aposentadoria em Sergipe

Ação Originária (AO 1411) da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que visava à devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21 mil pago por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado (Funaserp) foi arquivada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação Originária (AO 1411) da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que visava à devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21 mil pago por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado (Funaserp) foi arquivada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a entidade, o estado de Sergipe teria instituído uma contribuição previdenciária “paralela” em favor do Funaserp, que incidiu sobre os vencimentos dos servidores estatutários. Com isso, o Estado de Sergipe acabou por impor, aos seus servidores, uma segunda modalidade de contribuição previdenciária, paralela à contribuição que já vigorava pelo efeito do regime próprio de previdência do Estado, ressaltou a ASMP.

Ao negar seguimento (arquivar) à AO, o ministro Lewandowski ressaltou que o fundo de aposentadoria criado pelo estado do Sergipe não é destinado especificamente à magistratura local, mas para todos os servidores públicos do estado. Ele destacou que, conforme entendimento do STF, a competência originária da Corte para a causa só se aplica quando a matéria versada na demanda respeita o privativo interesse da magistratura enquanto tal, e não quando também interessa a outros servidores.

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