seu conteúdo no nosso portal

Bancária aposentada pede ao STF inclusão de cesta-alimentação ao benefício

Bancária aposentada pede ao STF inclusão de cesta-alimentação ao benefício

O advogado de Maria Lúcia Netto Ribeiro impetrou Mandado de Segurança (MS 26155) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou pedido de manutenção de cesta-alimentação à ex-bancária. A defesa de Maria Lúcia, aposentada do Banco do Brasil, alega que desde a convenção coletiva de 2001/2002, 'os bancários vêm percebendo a chamada cesta-alimentação em conjunto com o vale ticket-refeição'. Para a ex-bancária, trata-se de verba remuneratória em contrapartida ao vale-refeição, de natureza indenizatória.

O advogado de Maria Lúcia Netto Ribeiro impetrou Mandado de Segurança (MS 26155) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou pedido de manutenção de cesta-alimentação à ex-bancária. A defesa de Maria Lúcia, aposentada do Banco do Brasil, alega que desde a convenção coletiva de 2001/2002, “os bancários vêm percebendo a chamada cesta-alimentação em conjunto com o vale ticket-refeição”. Para a ex-bancária, trata-se de verba remuneratória em contrapartida ao vale-refeição, de natureza indenizatória.

Com esse argumento foi ajuizada ação contra a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) responsável por sua aposentadoria. O pedido foi negado, assim como todos os recursos interpostos contra a decisão de primeira instância.

Com base no artigo 5º, caput, da Constituição Federal (CF) – princípio da igualdade perante a Lei, e no artigo 7º, inciso XXVI – desrespeito a acordos e convenções coletivas, a aposentada pede ao Supremo o reconhecimento de que lhe é devido o benefício da verba remuneratória da cesta-alimentação. Acrescenta ainda que, por tratar-se de verba de natureza alimentar, “há espaço para que seja deferida a liminar” para que tal verba seja adicionada ao seu benefício de aposentadoria imediatamente.

O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico