seu conteúdo no nosso portal

Candidata do TJDF com menos de três anos de formada é excluída de concurso

Candidata do TJDF com menos de três anos de formada é excluída de concurso

Candidatos que não puderem comprovar que se graduaram há pelo menos três anos e que têm o mesmo período de experiência na área estão impedidos de participar do concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O Conselho Especial do TJDF afastou, no início da semana, uma candidata que entrou com ação na Justiça para participar do certame. A inscrita não havia completado três anos de formação em Direito. Conseqüentemente, não teria o mesmo período de exercício da profissão.

Candidatos que não puderem comprovar que se graduaram há pelo menos três anos e que têm o mesmo período de experiência na área estão impedidos de participar do concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O Conselho Especial do TJDF afastou, no início da semana, uma candidata que entrou com ação na Justiça para participar do certame. A inscrita não havia completado três anos de formação em Direito. Conseqüentemente, não teria o mesmo período de exercício da profissão.

Na decisão, os desembargadores consideraram a resolução nº 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipula o prazo de no mínimo três anos de formação e atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz do TJDF. A comissão realizadora do concurso já havia afastado a candidata do certame. No entanto, ela conseguiu participar de duas etapas por meio de liminar. A próxima fase seriam as provas orais.

A principal alegação da defesa é de que a candidata terminou o curso de Direito no dia 14 de agosto de 2004. A inscrição no concurso se deu no dia 29/06/2007, ou seja, pouco mais de um mês antes de completar os três anos de formada. A candidata teria ainda cumprido todo o período determinado de atividade jurídica. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a legislação deve ser seguida, independentemente do tempo que falta para completar o período exigido pelo CNJ. A decisão vale para qualquer candidato.

O que diz o edital

Da Inscrição preliminar

Art. 6º – No ato da inscrição preliminar, os candidatos, inclusive aqueles que optarem pela inscrição por via postal, deverão apresentar requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.tjdft.gov.br) dirigido ao Vice-Presidente do TJDFT, solicitando a sua inscrição no concurso, onde constará declaração do requerente, ou de seu bastante procurador:

II – que atende, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 3 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, bem como à exigência de que exerce atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto na Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

O que diz o CNJ

Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 2006

Art. 5° A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico