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Cartório não pode exigir certidão negativa para registrar compra de imóvel

Cartório não pode exigir certidão negativa para registrar compra de imóvel

Os cartórios não podem exigir certidão de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional para registrar a escritura de compra e venda de imóveis. A decisão é do juiz Rafael Imbrunito Flores, da 2ª Vara de Monte Mor (SP), ao determinar o registro de uma transação sem a necessidade de o vendedor apresentar esse documento.

“A administração púbica dispõe de meios legais para a cobrança de seus débitos fiscais, e não deve ser admitida a utilização de coação indireta para a arrecadação tributária, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal”, explicou na decisão.

No caso, o cartório do município se recusou a registrar a escritura de compra e venda, porque o vendedor não apresentou a certidão de regularidade fiscal. Inconformado com a exigência, o vendedor ingressou com ação pedindo que fosse reconhecido o direito ao registro, sem a necessidade do documento, o que foi aceito pelo juiz.

“Essa cobrança da certidão negativa de débitos federais é sabidamente ilegal, mas muitos cartórios ainda insistem nessa prática. E muita gente, sem saber disso, acaba não contestando”, afirmou a advogada Thalita Ferreira, integrante da área tributária do GBA Advogados Associados, que atuou na causa.

Processo 1000118-07.2023.8.26.0372

JSP/CONJUR

 

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