Trata-se de raridade em matéria de escapadelas conjugais. O Conselho Nacional de Justiça arquivou reclamação disciplinar contra um juiz brasileiro que “ia com frequência a um motel durante o expediente forense”. A representação foi de iniciativa da mulher dele. Ela apresentou até extratos de cartões de crédito do marido.
A petição feminina deplorou que “várias vezes, durante a constância do casamento, ele se ausentou do local de trabalho para ir a um motel da cidade, na companhia de outra pessoa”.
A cônjuge arrematou afirmando terem sido “condutas incompatíveis com a decência pública e privada”.
No parecer sobre o caso, a Corregedoria do CNJ usou uma longa frase: ”Ainda que irrefutável o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas – não realizando, às escusas, comportamentos que não possam ser ética e moralmente sustentados de público – o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no âmbito administrativo se dele se pudesse extrair consequências que evidenciassem um cristalino prejuízo para a atividade forense”.
A seguinte frase oficial foi consoladora: “Admite-se ser dolorosa a conduta que se apresenta para a queixosa, que compartilhava vida conjugal com o magistrado”.
Depois, o documento analisou tecnicamente: “A ruptura do dever de lealdade somente interessaria à esfera correicional se, em razão de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as atividades jurisdicionais, em patente desídia com a realização dos atos forenses”. E concluiu objetivamente: “Não é isso que se observa na situação”.
No fecho do acórdão do CNJ, os conselheiros adentraram na técnica de captação de dados numéricos. E arremataram com objetividade: “Dos boletins estatísticos se extrai que o juiz federal teve, no período, produção superior à dos demais magistrados dali”. Ante a inexistência de elementos mínimos de que o questionado magistrado frequentador do motel tivesse negligenciado a atividade judicante, a decisão foi pelo arquivamento.
Semanas depois aportou numa das varas de família da comarca estadual uma ação litigiosa de divórcio. Fez-se, então, segredo de justiça. E assim continua.