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CNJ dá prazo de cinco dias para juíza explicar conduta em júri

CNJ dá prazo de cinco dias para juíza explicar conduta em júri

Medida atende uma reclamação disciplinar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de MT

Gustavo Lima/STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  determinou prazo de cinco dias para que a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, preste informações sobre o bate-boca ocorrido com advogados da defesa do investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, durante júri popular no último dia 15.
O despacho foi assinado pelo corregedor nacional Mauro Campbell Marques, (foto) nos autos de uma reclamação disciplinar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
No mesmo prazo, a magistrada ainda deve juntar arquivo contendo a íntegra da sessão do tribunal do júri. Durante o bate-boca, a juíza mandou a “OAB se danar”.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que a reclamação foi necessária para a preservar a dignidade da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e a integridade do sistema de Justiça.
“A advocacia não se cala diante de violações de prerrogativas e de desrespeito à instituição e nossa resposta foi imediata e proporcional à indignação que causou a toda a classe e a sociedade”.
“O caso afronta advogados, advogadas e a OAB, essa instituição, que é defensora da advocacia, da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, não poderia aceitar as atitudes da magistrada de forma passiva, a reclamação disciplinar era imprescindível”, pontua Gisela Cardoso.
Júri adiado 
Após o episódio, em decisão da própria magistrada no último dia 16, o julgamento foi adiado para o dia 12 de maio de 2026.
Na decisão, a juíza rejeitou pedido de exceção de suspeição apresentado pela defesa de Mário Wilson, que pedia seu afastamento e afirmou que a medida somente é admitida quando há demonstração de comprometimento da imparcialidade subjetiva ou objetiva do julgador, circunstância que, segundo ela, não se verifica nos autos.
Para a magistrada, sua atuação se limitou à condução regular dos trabalhos do júri.
“Também não há que se falar em expressões supostamente ofensivas: as manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário. Eventuais apartes ou observações feitas durante momentos de acaloramento processual não tiveram cunho pessoal ou ofensivo, mas apenas objetivaram restabelecer o equilíbrio e a serenidade indispensáveis ao julgamento popular”, escreveu.
O caso 
Mário Wilson é acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá, no dia 27 de abril de 2023.
FONTE: MIDIANEWS
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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