O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, isentou de vez o comprador de imóvel financiado de pagar taxa de cartório referente à alienação fiduciária.
Os cartórios cobram de 0,8% a 2% do valor do imóvel (o percentual varia de estado para estado) por um documento que atesta que o bem pertence ao banco até que as parcelas sejam integralmente quitadas.
O banco continuará tendo essa garantia, mas o contrato não precisará mais ser feito em cartório. Bastará um documento particular assinado entre as partes: quem empresta e quem toma o empréstimo.
A decisão de Campbell revoga um despacho de seu antecessor, o ministro Luis Felipe Salomão, e expõe um dos lobbies mais poderosos do país. A cobrança rende aos cartórios de imóveis até R$ 5 bilhões, segundo estimativa da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliários).
Quando corregedor, Salomão decidiu em favor dos cartórios e restabeleceu, em 7 de junho de 2024, uma exigência que havia sido extinta por uma lei de 1997. O caso foi parar no CNJ porque o órgão é responsável por regulamentar a atividade dos cartórios.
Mauro Campbell, que o sucedeu na Corregedoria, tomou duas decisões. Primeiro, concedeu uma liminar suspendendo a norma, em 27 de novembro de 2024. Agora, acaba de revogar definitivamente o entendimento de Salomão, em decisão tomanda na última sexta-feira. Ou seja, a alienação fiduciária não precisa mais ser feita em cartório.
Ao revogar o ato do colega, Campbell também provoca outro movimento. O Podemos havia recorrido ao Supremo questionando a liminar. O caso está na Segunda Turma e já tem dois votos favoráveis à cobrança pelos cartórios: Luiz Fux e André Mendonça.
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🤳 Michael Melo/Metrópoles
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