seu conteúdo no nosso portal

CNJ desfaz a promoção de quatro desembargadores gaúchos

CNJ desfaz a promoção de quatro desembargadores gaúchos

A nova votação dos desembargadores gaúchos a serem promovidos deve ocorrer no TJRS no próximo dia 18 deste mês

O CNJ concluiu nesta terça-feira (5) o julgamento dos PCAs ajuizados pelos juízes gaúchos Niwton Carpes da Silva e Pedro Luiz Pozza, em que se discutiam as promoções por merecimento realizadas pelo TJRS no ano passado, para o cargo de desembargador.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, Jorge Hélio Chaves de Oliveira – um dos representantes da OAB no CNJ – que “julgou parcialmente procedentes os pedidos, desconstituindo as promoções dos juízes Sergio Luiz Grassi Beck, Clademir Missagia, Ricardo Torres Hermann e Newton Fabrício, e determinando que sejam refeitas sem a adoção da chamada margem de segurança de cinco pontos”. 
 
Ficou ressalvada a promoção do desembargador José Antonio Daltoé Cezar, já empossado, bem como o efeito ´ex nunc´ da decisão tomada neste dia 5, que assim não atinge as promoções que até então foram feitas pelo TJRS (mais de cem), que utilizaram a referida margem. Segundo o julgado, “assim fica preservada a segurança jurídica”.
 

A nova votação dos desembargadores gaúchos a serem promovidos deve ocorrer no TJRS no próximo dia 18 deste mês, quando talvez sejam providas outras vagas já existentes no tribunal.

A solução dada pelo CNJ permite a retomada  das promoções no primeiro grau de jurisdição, que também estavam paralisadas desde o ano passado, quando da concessão da liminar que suspendeu a posse dos desembargadores do TJRS cuja promoção agora foi desconstituída. (PCAs nºs 0004495-97.2012.2.00.0000 e 0004517-58.2012.2.00.0000). 

Para entender o caso

 
* Os juízes Niwton Carpes e Pedro Pozza – cada um à sua maneira e com alguns argumentos diferentes sustentaram terem sido preteridos irregularmente nos critérios de merecimento, além de destacaram que o TJRS não cumpre a Resolução nº 106/2010 do CNJ. O primeiro afirma, em petição, que a conduta dele“está pautada pelo estrito exercício de um direito legítimo de manifestar irresignação pela ausência de critérios justos, igualitários e objetivos, sem falar no desrespeito à Constituição e à Resolução de regência, que disciplinam a matéria de imensa importância na carreira da magistratura que são suas movimentações na ordem vertical e horizontal”. 
 
* O segundo apresenta números do seu trabalho como juiz de primeiro grau, que o habilitariam a ser o primeiro magistrado com direito a uma das promoções por merecimento. “No requisito desempenho, apresentei uma média superior ao dobro da maioria dos demais colegas das Varas Cíveis da Capital” – escreve ele.
 
* Os dois juízes argumentaram também que, ao não serem promovidos, teriam sido punidos por serem os magistrados que prestam jurisdição mais célere do que alguns dos que foram escolhidos pelo TJRS.  
* O último magistrado de carreira a tomar posse como desembargador do TJRS foi o juiz José Antonio Daltoé Cesar. No seu discurso, em 30 de julho do ano passado, ele disse ser “um verdadeiro absurdo que queiram transformar a promoção por merecimento em uma planilha de produção em série de sentenças, audiências, cursos etc. Quando isto ocorrer a carreira de juiz de direito estará se transformando em de juiz carreirista”.
 

O que é o efeito ex nunc
 
Efeito ex nunc – que significa “a partir de agora” – equivale dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o julgamento. 

Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente. O efeito ex nunc é considerado uma exceção à regra geral, e visa evitar impactos muito expressivos em face do Poder Público.

No Judiciário brasileiro, o efeito ex nunc é usado com alguma frequência nas decisões judiciais envolvendo causas tributárias: quando um imposto é declarado ilegal se a decisão conferir o efeito ex nunc, significará que o tributo será extinto daquele momento em diante, devido ao reconhecimento de sua ilegalidade pela justiça; nesses casos, os contribuintes não terão direito à restituição dos valores que já haviam sido pagos anteriormente.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico