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CNJ determina aposentadoria compulsória de juiz do TJMA

CNJ determina aposentadoria compulsória de juiz do TJMA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs, na última sessão, a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Luís Carlos Nunes Freire, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). O magistrado respondia a processo administrativo disciplinar por violação ao Código de Ética da Magistratura e a diversos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem como ao Código de Processo Civil. A decisão foi tomada durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro José Lucio Munhoz, elencou oito situações em que foi verificada negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado.

Os fatos referem-se a levantamento de quantias vultosas sem exigência de caução idônea e mesmo sem a citação da parte adversa, atuação parcial em processos em que seus advogados particulares atuavam, celeridade processual extremada quando os atos exigiam cautela, violação do princípio do juiz natural e de diversos preceitos processuais, condução irregular de processo eleitoral, descumprimento de decisões emanadas pelas cortes superiores e inobservância da regular distribuição. Essas foram as condutas praticadas pelo magistrado e consideradas irregulares pelo relator do processo.

Diante dos fatos relatados, o voto do conselheiro relator, de 100 páginas, foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros presentes. Cópias da decisão e das peças colhidas durante a instrução serão agora encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão e ao Conselho Federal da OAB para apreciação das condutas eventualmente praticadas pelos advogados Sebastião Antônio Fernandes Filho, Francisco Manoel Martins Carvalho, Clayrton Érico Belini de Medeiros e Hugo Moreira Lima Sauaia, que atuaram nos respectivos processos judiciais.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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