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CNJ: Juiz substituto não tem direito a acréscimo de vencimento

CNJ: Juiz substituto não tem direito a acréscimo de vencimento

O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua.

O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/01) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004757-18.2010.2.00.0000. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular.

“A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo”, afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o Tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária

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