seu conteúdo no nosso portal

CNJ manda Tribunal de Justiça devolver R$ 48 milhões devido a pagamento ilegal de abono

CNJ manda Tribunal de Justiça devolver R$ 48 milhões devido a pagamento ilegal de abono

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o pagamento de abono variável a 131 servidores comissionados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O benefício foi fornecido entre novembro de 2002 e outubro de 2012 e, só até 2007, gerou gastos de R$ 48,9 milhões de reais. Com a decisão de ontem, a corte fluminense deverá instaurar processos individuais para restituir os valores pagos irregularmente em 180 dias.

O abono variável foi concedido por lei em 1998 e garantia o pagamento da diferença entre o salário dos magistrados e o teto do funcionalismo público. Porém, só começou a ser pago em 2002, depois que uma lei determinou que o limite da remuneração federal seria o salário dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF). Depois da lei, o TJRJ decidiu estender o benefício a funcionários comissionados, que agora terão que restituir os cofres públicos.

Na época, a presidência do órgão resolveu ampliar o abono com base na lei estadual 1696/1990 que determinava que a remuneração dos servidores comissionados estaria vinculada aos subsídios dos desembargadores. Porém, o STF considerou inconstitucional o artigo da lei que garantia o benefício.

Pagamentos acima do teto >

Por esses motivos, a maioria dos conselheiros do CNJ seguiu a decisão do conselheiro Rubens Curado. Ele reforçou que o abono só poderia ser destinado aos magistrados:

– A indenização denominada abono variável não poderia servir de base de cálculo para nenhuma outra estrutura remuneratória, tendo em vista que, por ter caráter indenizatório, não integrou sequer a base remuneratória dos magistrados, quiçá dos servidores – explicou.

Ao CNJ, o TJRJ reconheceu ter feito pagamentos superiores ao teto de remuneração por causa do pagamento de férias, abono de permanência, indenização de abono variável e irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico