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CNJ: TJPA terá de nomear para desembargador candidato com melhor avaliação

CNJ: TJPA terá de nomear para desembargador candidato com melhor avaliação

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) terá de nomear para o cargo de desembargador o candidato da lista tríplice que obteve a melhor avaliação. A decisão foi tomada por maioria de votos na 173ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na tarde desta terça-feira (6/8), na sede do órgão em Brasília/DF. A determinação foi proferida no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001691-25.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.

O PCA fora movido pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque para desconstituir a votação realizada pelo Pleno do TJPA no dia 3 de abril último. Na ocasião, a corte promoveu a magistrada Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora, pelo critério de merecimento. A magistrada, no entanto, figurava em último lugar na lista tríplice destinada à escolha do novo desembargador da corte paraense.

O relator do processo votou pela anulação da decisão do Pleno do TJPA e pela promoção de Maria Filomena, mas um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon suspendeu o julgamento iniciado na 172ª Sessão Ordinária, que ocorreu no dia 11 de junho. Na apresentação de seu voto-vista, Calmon divergiu de Vasi Werner. Para o conselheiro, não caberia ao CNJ definir qual dos três magistrados na lista deveria ser promovido.

A conselheira Cristina Peduzzi sintetizou o entendimento defendido por Calmon no voto-vista: “Segundo o voto do relator, o tribunal não poderia escolher um dentre os três nomes da lista, pois ela estava vinculada ao magistrado com maior pontuação. A denominada lista tríplice, portanto, seria empregada apenas em atendimento à previsão Constitucional. Mas na prática não existiria. O voto do conselheiro Guilherme Calmon, por sua vez, é diferente: vai no sentido de que o tribunal é soberano para escolher quem quiser, desde que os três magistrados com melhor pontuação integrassem a lista tríplice”, afirmou a conselheira, que decidiu acompanhar a divergência.

Também acompanharam o voto divergente o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o conselheiro Wellington Saraiva. Mas, por maioria de votos, prevaleceu o voto de Vasi Werner. “O Tribunal de Justiça do Pará não motivou a razão pela qual a candidata havia sido preterida. Foi, simplesmente, uma escolha de caráter personalista que excluiu a candidata mais pontuada”, justificou o relator o seu voto.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

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