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Correios é condenado a pagar indenização

Correios é condenado a pagar indenização

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento à apelação (AC 318875CE) movida pela Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos (ECT) contra Luiz Florentino de Góis, que teve reconhecido pelo juiz federal da 5ª Vara do Ceará direito à indenização por danos morais e materiais fixada em R$ 4 mil. Luiz Góis teve extraviada a Austrália a passagem aérea destinada a sua filha no Kentucky, Estados Unidos. A passagem serviria para Ana Carolina Fontenele de Góis retornar ao Brasil onde participaria dos festejos do reveillon de 1999.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento à apelação (AC 318875CE) movida pela Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos (ECT) contra Luiz Florentino de Góis, que teve reconhecido pelo juiz federal da 5ª Vara do Ceará direito à indenização por danos morais e materiais fixada em R$ 4 mil. Luiz Góis teve extraviada a Austrália a passagem aérea destinada a sua filha no Kentucky, Estados Unidos. A passagem serviria para Ana Carolina Fontenele de Góis retornar ao Brasil onde participaria dos festejos do reveillon de 1999.

A ECT, apesar de admitir o atraso na entrega da passagem, que foi enviada via Sedex, alegou que não havia provas nos autos, que identifiquem o conteúdo da postagem com o valor declarado para efeito de indenização ou que constatem o atraso da entrega do Sedex, mas ambas as alegações foram afastadas.

O desembargador federal e relator do processo, Élio Siqueira, entendeu da mesma forma que o juiz federal da primeira instância, e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente) e Paulo Gadelha. Admitindo não haver preço que pague o constrangimento a que foi submetido Luiz Góis, o desembargador relator concordou que a indenização serve como compensação para diminuir o impacto da ofensa causada, entendendo como justo o valor de R$ 4 mil.

Por: Bruno Cruz

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