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Desconto do INSS no 13º é questionado

Desconto do INSS no 13º é questionado

Decisão do STJ gera milhares de ações contra cobrança em separado da contribuição previdenciária. Valor recolhido superaria o teto legal. Um novo esqueleto está prestes a sair do armário e atacar novamente os cofres da União. A exemplo do que aconteceu no caso do pagamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da revisão dos benefícios pagos aos aposentados, a Justiça agora está recebendo milhares de ações em todo o País, questionando a cobrança da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o 13º salário.

Decisão do STJ gera milhares de ações contra cobrança em separado da contribuição previdenciária. Valor recolhido superaria o teto legal. Um novo esqueleto está prestes a sair do armário e atacar novamente os cofres da União. A exemplo do que aconteceu no caso do pagamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da revisão dos benefícios pagos aos aposentados, a Justiça agora está recebendo milhares de ações em todo o País, questionando a cobrança da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o 13º salário.

As ações estão amparadas em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a contribuição à Previdência não poderia incidir em separado sobre o 13º salário. No entendimento do STJ, o recolhimento deve ser feito sobre o total de rendimentos limitado ao teto de contribuição, atualmente em R$ 2.508,72. Ao cobrar em separado, o INSS acaba recebendo duas vezes mais do que deveria. “Todo empregado que ganha R$ 2.508,72 ou mais, pagará dobrado ao INSS, em dezembro. No total, ele terá descontado no salário R$ 551,91, quando deveria contribuir com R$ 275,95”, diz o especialista em direito previdenciário, advogado Lásaro Cândido da Cunha.

Outro exemplo: em dezembro de 1995 o valor máximo do salário de contribuição era de R$ 832,66. O bancário que na época recebia R$ 700, pagou no mês da gratificação natalina R$ 154 de contribuição previdenciária em razão da incidência de 11% cobrada em separado tanto sobre o salário quanto sobre o 13º. Na prática, deveria recolher só R$ 91,59, o máximo de contribuição se somados salário e 13º.

Segundo parecer do ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STJ, “a teor do disposto no parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários de contribuição”. No entendimento do STJ, para se chegar ao valor da contribuição a ser descontado no contracheque do empregado, deve-se aplicar a alíquota sobre o total recebido no mês, incluindo o 13º salário.

Em Minas, as ações estão sendo impetradas junto ao Juizado Especial Federal, ligado à Justiça Especial Federal Cível. Não é preciso contratar advogado para requerer o pagamento retroativo das contribuições e a mudança na forma de recolhimento. Segundo o advogado Ítalo Nicolielo, do Sindicato dos Bancários de BH, quem entrar com a ação ainda este ano, pode pedir a devolução dos valores pagos a mais desde 1994, pois o prazo de prescrição é de dez anos. Nicolielo entrou recentemente com ação coletiva em nome dos bancários. “A questão é controvertida, mas esperamos ter decisão favorável.”

O trâmite desse tipo de ação não deve levar menos de três anos. Os advogados calculam um prazo mínimo de cinco anos para receber o dinheiro. “Não há jurisprudência firmada sobre a questão, mas a ação judicial é viável e tem boas perspectivas de sucesso”, diz Lázaro da Cunha.

Em decisões do STJ, sobre a mesma questão, ficou determinado que a diferença da contribuição recolhida a mais pelo INSS será restituída com correção pela Ufir, mais 1% até dezembro de 1995, e pela variação da taxa básica de juros (Selic) a partir de janeiro de 1996. O INSS informou ontem que está recorrendo das sentenças de primeira instância, alegando que a lei 8.620/93, último ato do governo sobre o assunto, permite a separação da cobrança.

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