A multa por excesso de velocidade é uma punição para coibir condutores de trafegarem acima do limite de velocidade estabelecido pela via.
Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei.
Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.
Isso quer dizer que alegar estar com pressa para não perder uma entrevista de emprego, para levar um parente ao hospital ou para não perder o jogo do seu time do coração não costuma influenciar no julgamento do seu recurso.
Existem outras formas de se recorrer em casos de multa por velocidade acima da permitida, como, por exemplo, verificando se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é motivo para anulação.
Outra possibilidade é em relação aos prazos estipulados em lei. Todo motorista, após receber a notificação da autuação, conta com o prazo mínimo de 15 dias para dar entrada na defesa prévia, assim como o recurso em segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Uma vez na JARI, o colegiado terá o prazo de 30 dias para julgar o recurso e deferir ou não o pleito.
Os prazos devem valer para todos, isto é, tanto para motoristas quanto para os órgãos de trânsito e suas comissões julgadoras de recursos.
Outro ponto que merece atenção de todo condutor, em relação aos radares de velocidade, é que eles não podem ser instalados aleatoriamente em via pública. Mesmo antes de serem posicionados, deve haver um estudo minucioso que comprove a necessidade da instalação.
Inclusive, é direito de todo cidadão questionar o órgão de trânsito sobre os critérios que levaram à instalação do dispositivo.
A Resolução n.º 396 de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em seu artigo 1º, deixa isso claro.
Conhecer a lei é fundamental na hora de ingressar com um recurso de defesa a fim de fazer valer os seus direitos.
Para ajudá-lo nesse processo, no próximo tópico, eu explico quais são os itens indispensáveis que precisam constar na notificação recebida. Portanto, siga a leitura!
Os Itens Obrigatórios na Notificação
A notificação enviada ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) deve conter informações completas acerca da infração cometida.
É o art. 280 do CTB que trata do tema. Veja, então, quais são os dados que devem, obrigatoriamente, estar presentes na notificação.
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie;
- o prontuário do condutor, sempre que possível;
- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Esse é um dos argumentos mais contundentes para embasar uma defesa.
Recorrer de uma multa por excesso de velocidade não significa que você está indo contra a lei – muito pelo contrário.
Exercer o direito à ampla defesa é uma garantia básica da sociedade brasileira, previsto na Constituição. É, portanto, inalterável e inalienável.
No próximo tópico, trago outra informação importante sobre o tema do artigo: a diferença entre velocidade média e velocidade considerada. Você sabe qual é?
O Que é Velocidade Medida e Velocidade Considerada
As vias públicas são sinalizadas de forma a deixar visível, para os motoristas, o limite de velocidade. Essa sinalização poderá ser vertical, por meio de placas, ou horizontal, com os respectivos limites impressos no pavimento.
No entanto, para efeito de aplicação de multas, existe a chamada velocidade medida, que é aquela aferida pelo radar, e a velocidade considerada.
A última é aquela que efetivamente enquadra um motorista em infração de trânsito, que excede a margem de erro máxima estipulada para os fiscalizadores de velocidade.
Exemplo Prático
Você está trafegando em rodovia cujo limite sinalizado é de 100 km/h. Ao passar pela fiscalização eletrônica, o pardal registra a velocidade de 115 km/h. Então, você deve ser multado ou não?
Para a velocidade de referência (100 km/h), a Resolução nº 396/2011, do CONTRAN, estipula que uma velocidade medida de 115 km/h equivale a uma velocidade considerada de 107 km/h.
Isso significa que, se tivesse sido fotografado pelo radar trafegando a 105 km/h, 106 km/h ou 107 km/h, não deveria ser multado.
Mas você passou a 115 km/h, o que o enquadra em infração média, por exceder em até 20% a velocidade considerada para efeito de multa.
Nesse caso, você precisa aguardar a notificação chegar a sua casa, para dar entrada na defesa prévia.
Então, cabe lembrar: o radar pode estar ou não aferido pelo INMETRO e talvez falte alguma informação essencial na notificação da multa. Fique atento a esses importantes detalhes que contam a seu favor.
Nas seções seguintes, veja mais algumas dicas para que você possa obter sucesso com o seu recurso de multa por excesso de velocidade.
Planejando a Defesa da Multa
Antes de protocolar a defesa da multa junto ao DETRAN, é fundamental, para garantir seu deferimento, um bom planejamento. Coletar documentos e provas materiais ajuda bastante.
Por exemplo, no Rio de Janeiro, em que é obrigatória a sinalização de fiscalização eletrônica, fazer constar na defesa que tal aviso não estava no local pode ser decisivo.
Devem ser evitados argumentos pessoais. Dizer que excedeu o limite de velocidade porque a esposa estava em trabalho de parto não vai sensibilizar a autoridade julgadora, pelo menos não no sentido de anular a multa.
Cada caso tem suas particularidades. Então, cabe sempre avaliar criteriosamente o cenário da multa e todas as possíveis variações que venham a influenciar na precisão do equipamento. Vale até conferir se o veículo fotografado é mesmo de quem foi notificado.
Existem muitas estratégias possíveis. Por isso, é importante contar com apoio de um especialista. Você até pode, mas não é indicado que realize sozinho todo o processo.
Dicas Poderosas
O ideal é não ser flagrado em excesso de velocidade. Nesse sentido, é fundamental estar atento à sinalização.
Respeitar os limites impostos é o mínimo que se pode fazer. Em todo caso, o órgão de trânsito também pode se equivocar.
Até mesmo um obstáculo que impeça a câmera de fotografar a placa do carro com a máxima nitidez pode motivar uma defesa.
Nesse sentido, vale ficar atento aos requisitos estabelecidos para a instalação de aparelhos de detecção de velocidade, conforme cita o art. 3º da já citada Resolução 396 do CONTRAN.
Veja o que ela destaca a respeito:
- o modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com a legislação em vigor;
- o aparelho deve ser certificado e verificado a cada 12 meses pelo INMETRO, ou conforme legislação metrológica em vigor.
Além da atenção ao fiscalizador de velocidade, é importante ter em mente que a instalação de um medidor deve ser pautada, antes de tudo, por um estudo técnico.
Esse material, que indica a utilidade do dispositivo naquele local, deve estar à disposição na JARI dos respectivos órgãos ou entidades.
Mesmo que o aparelho esteja devidamente instalado ou tenha sido utilizado de maneira correta, há, ainda, a possibilidade de que a notificação chegue com alguma incorreção ou informação faltando.
Considerando todas as variáveis dessa questão, não dá para desconsiderar o apoio especializado de quem entende do assunto a fundo e pode resolver qualquer questão pertinente à sua defesa.
Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, é possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade. E a melhor dica para quem busca se defender é encontrar motivos que invalidem o flagrante da fiscalização.
É um erro estratégico focar apenas na justificativa pessoal que o levou a acelerar na hora errada.
De qualquer forma, é bom lembrar: respeitar os limites de velocidade é respeitar a vida.
O trânsito brasileiro ainda é um dos que mais matam no mundo, e, na maior parte dos acidentes, as causas principais são o consumo de álcool antes de dirigir e o excesso de velocidade.
Por isso, na hipótese de você estar agora diante de uma multa por excessos, que tal considerar a penalidade como um aviso para adotar uma direção mais defensiva? Que tal prezar, acima de tudo, pela segurança de todos?
Essa reflexão é importante.
Independentemente do recurso de multa, o ideal é lutar pelos seus direitos na Justiça, mas também fazer a sua parte por um trânsito mais civilizado.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu o ajude a resolver a sua questão.
Por Doutor Multas
FONTE: G1
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