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Estado do Maranhão terá que indenizar vítima de golpe aplicado por promotor de justiça

Estado do Maranhão terá que indenizar vítima de golpe aplicado por promotor de justiça

O fato aconteceu em 2001, quando a vítima vendeu uma casa de R$ 45 mil, mas não recebeu o valor do comprador.

O Estado do Maranhão terá que pagar R$ 65 mil, por danos morais, e R$ 40 mil, por danos materiais, a um construtor que sofreu um golpe de estelionato atribuído ao promotor de justiça Ricardo Henrique de Almeida, quando este atuava na 3ª Promotoria de Investigação Criminal, de São Luís.
O fato aconteceu em 2001, quando a vítima vendeu uma casa de R$ 45 mil, mas não recebeu o valor do comprador. Suspeitando de golpe, procurou a 3ª Promotoria, sendo atendido pelo promotor Ricardo de Almeida, que abriu investigação sobre o caso.
Posteriormente, o promotor teria proposto permuta ao vendedor, dizendo-se interessado no imóvel, e que ficaria com a casa. Em troca entregaria um sítio no valor de R$ 15 mil, e pagaria os R$ 30 mil restantes.
O vendedor informou no processo que o sítio teria sido doado a uma Fundação em nome do pai do promotor, possuindo cerca de R$ 7 mil em dívidas. Quanto ao valor restante, teria sido apropriado indevidamente pelo promotor, que o recebera do comprador original.
A Corregedoria Geral do Ministério Público abriu processo administrativo contra o acusado, tendo-o afastado liminarmente, constando do relatório final da comissão processante a prática de crimes como estelionato, apropriação indébita, fraude de documento público e extorsão. O promotor e outros envolvidos no caso respondem ação penal perante o TJMA.
RESPONSABILIDADE – O Estado do Maranhão recorreu, alegando que a responsabilidade pelo crime não seria do ente público, mas do próprio promotor de justiça, que foi o causador do ato ilícito.
A relatora, desembargadora Raimunda Bezerra, votou pela manutenção da sentença do juiz Francisco Soares Reis Junior (convocado para a 1ª Vara da Fazenda Pública), que condenou o Estado em R$ 130 mil por danos morais, além de R$ 40 mil por danos materiais, entendendo que o ente é responsável pelos atos lesivos causados por seus agentes.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, Jorge Rachid e Marcelo Carvalho, no entanto, decidiram diminuir o valor do dano moral para R$ 65 mil, acompanhando a relatora no restante da decisão.
Juliana Mendes

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