A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Campo Belo do Sul que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em benefício de Marlene Martins de Moura, mãe da menor Mônica Martins de Moura, que morreu quando participava de atividades extracurriculares oferecidas pela rede pública de ensino. Ela receberá também pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a menor completaria 14 anos de idade, até o dia em que faria 25 anos.
A partir daí, a pensão será reduzida a 1/3 do salário mínimo e se estenderá até a data do 65º aniversário de nascimento da filha. Segundo os autos, Mônica, estudante da 5ª série do Ensino Médio da Escola de Educação Básica Major Otacílio Couto, sofreu um acidente quando participava de um Curso Extensivo de Polícia Ambiental Mirim – atividade extracurricular, oferecida pelo Estado – no interior do Município. A menina caiu nas águas da Cachoeira do Rio Varões, e por não saber nadar, morreu afogada.
O Policial Militar Amarildo Liz de Jesus, um dos responsáveis pelo grupo, tentou salvá-la, mas com a forte correnteza afogou-se junto com a menina. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ, sob argumento de que não teve responsabilidade no episódio. Sustentou ainda que a criança, menor de 12 anos, certamente não contribuía para o sustento da família, o que impossibilitaria o pagamento de pensão.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baach Luz era dever do Estado arcar com a segurança das crianças mas, ao contrário disso, diante de um grupo de 40 pessoas, havia somente três acompanhantes, que certamente não dariam conta de todas elas. “Deste modo, fica evidente a omissão por parte do Estado, que deveria ter providenciado um número maior de adultos responsáveis, compatível com a quantidade de adolescentes no mencionando curso, para acompanhar e monitorá-los, bem como habilitados para a realização de qualquer espécie de salvamentos”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2005.038764-6)