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Estado terá de oferecer vaga para internação de adolescente infrator em Crixás

Estado terá de oferecer vaga para internação de adolescente infrator em Crixás

O juiz da comarca de Crixás, Alex Alves Lessa, determinou que o Grupo Executivo de Apoio à Criança e ao Adolescente do Estado de Goiás (Gecria) proceda, no prazo de 24 horas, a disponibilização de vagas para um menor em unidade de internação de adolescentes infratores, sob pena de multa em desfavor da presidente do Gecria, no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, o juiz reconheceu que a falta de vagas para internação de menores infratores se trata de uma “omissão inconstitucional pelo Poder Executivo Estadual”. O magistrado ressaltou que a Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõem deveres ao Estado quanto os direitos dos adolescentes.

“Esta omissão sistemática e reiterada, representa deliberado desprezo ao que é determinado pela Constituição e pelas leis, principalmente em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), fato este que não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário, sob pena de quem ele próprio violar a Constituição por omissão”, julgou Alex Alves Lessa.

Tratados internacionais
Além da legislação brasileira, o juiz destacou que o Brasil assinou diversos tratados internacionais reconhecendo que “as crianças e os adolescentes possuem prioridade absoluta e, por isso, têm mais direitos fundamentais que os adultos”.

O magistrado citou a Declaração de Genebra, assinada em 1924, que reconheceu ser a criança um objeto de proteção; a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, que estabeleceu vários direitos à criança e criou o princípio do melhor interesse da criança; a aprovação da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos da criança, em 1989, que consagrou o princípio da proteção integral da criança; Diretrizes de Riad, assinada em 1990, que são diretrizes da ONU para a prevenção da delinquência juvenil; as Regras de Pequim, de 1985, que cria regras mínimas da ONU para a administração da Justiça da Infância e Juventude; e as Regras de Tóquio, em 1990, que estabeleceu regras mínimas da ONU para proteção dos jovens privados de liberdade.

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