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Ex-dirigentes de Ipumirim responderão por ato de improbidade

Ex-dirigentes de Ipumirim responderão por ato de improbidade

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pelo Município de Ipumirim contra decisão de primeira instância, que não recebeu ação civil pública por improbidade administrativa contra Valdir Zanella e Domingos Biffi, ex-prefeito e ex-vice-prefeito daquela cidade, respectivamente, de 1997 a 2000.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pelo Município de Ipumirim contra decisão de primeira instância, que não recebeu ação civil pública por improbidade administrativa contra Valdir Zanella e Domingos Biffi, ex-prefeito e ex-vice-prefeito daquela cidade, respectivamente, de 1997 a 2000. A ação não foi recebida porque já estaria prescrito o prazo para seu ajuizamento. Os magistrados da Câmara entenderam que não houve prescrição pois, o prazo que a lei prevê é de cinco anos após o fim do mandato, que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2000 (Lei 8.429/92). A petição foi protocolada no dia 29 de dezembro de 2005, portanto, dois dias antes de encerrar o prazo.

Como foi utilizado o sistema do protocolo unificado da Comarca de Concórdia, a ação só chegou à Comarca de Ipumirim no dia 16 de janeiro de 2006. A data de ingresso da ação no Judiciário, todavia, foi, de fato, 29 de dezembro de 2005. Dessa forma, o Tribunal deu provimento ao pedido do apelante para que a ação seja recebida e, consequentemente, os ex-agentes públicos respondam pelas acusações.

De acordo com o processo, Valdir e Domingos, durante o período em que representaram o Município de Ipumirim, teriam assinado contratos com empresas nas quais o vice-prefeito tinha participação. Além disso, teriam violado a lei de responsabilidade fiscal, já que contraíram obrigações que não poderiam ser cumpridas nos dois últimos quadrimestres do mandato.

O objetivo da ação é o ressarcimento integral dos danos e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam, além da proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A votação foi unânime.

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