Ex-gestor do município de Conceição de Feira, a 119 km de Salvador, deverá ressarcir aos cofres públicos dinheiro desviado de programas sociais federais. O ex-prefeito do município de Conceição de Feira (BA) Carlos Evandro Pires Mascarenhas foi condenado a ressarcir cerca de 1,7 milhão de reais à União por desvio de recursos repassados pelo governo federal para operacionalização de diversos programas sociais.
O ex-gestor foi punido também com multa civil de 500 mil reais, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A sentença, da juíza substituta da Vara Federal em Feira de Santana Karin Almeida Weh de Medeiros, acolhe ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana.
O valor total que o prefeito terá de ressarcir aos cofres públicos corresponde a R$1.744.543,90. Boa parte desses recursos, 1,4 milhão de reais, foi repassada entre os anos de 1998 e 2000 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O dinheiro, além de ter sido transferido da conta-corrente do convênio para outras contas-correntes, foi utilizado para pagamento em consignação de aquisição de veículo para uso particular. O MPF constatou, ainda, atraso injustificado e não pagamento dos salários dos professores.
Houve diversas irregularidades também na utilização de verbas destinadas aos Programas Nacional de Combate à Carências Nutricionais (PCCN), de Garantia de Renda Mínima (PGRM), de Ação Social em Saneamento (PASS), Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Em sua decisão, a juíza ressaltou a falta de compromisso de Mascarenhas no trato com a coisa pública, principalmente “levando-se em consideração o caráter social básico dos programas relacionados com as verbas recebidas, todos eles ligados a satisfações de necessidades essenciais de subsistência e sobrevivência da população de baixa renda”.
Ainda cabe recurso da decisão. Número do processo para consulta: 2005.33.04.000245-2.
Gladys Pimentel