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FGTS pode ser utilizado para quitar imóvel adquirido em programa de arrendamento residencial

FGTS pode ser utilizado para quitar imóvel adquirido em programa de arrendamento residencial

Decisão seguiu entendimento aplicado pelo STJ e pelo TRF3 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que autorizou o levantamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para a quitação de débitos em contrato particular de imóvel adquirido com recurso do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (Caixa).  

Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Peixoto Junior, destacou que a utilização dos recursos do FGTS para quitar obrigações adquiridas para compra de habitação residencial é regulada pelo artigo 20 da Lei 8.036/90.  

O magistrado citou precedentes, ilustrando que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as situações descritas na legislação são meramente exemplificativas e são admitidas outras condições que caracterizam a finalidade social da norma.  

No mesmo sentido, mencionou casos similares sobre liquidação de dívida de propriedade adquirida pelo PAR com recursos do FGTS julgados pelo TRF3. 

Na contestação, a Caixa alegava que não seria possível a utilização do fundo em contrato de arrendamento, por não se tratar de financiamento de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 

No quadro que se apresenta, não se confirma o suposto impedimento à liberação do FGTS apontado pela recorrente, nada havendo a objetar à sentença ao concluir pela procedência da ação”, concluiu o relator. 

PAR 

A autora do processo comprou o imóvel pelo PAR, projeto que foi criado com a finalidade de diminuir a carência de habitação para famílias com renda de até R$ 1.800 que vivem em cidades com mais de 100 mil habitantes. A Caixa era executora do programa e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o financiador. 

Em virtude de dificuldades financeiras, ela deixou de pagar algumas prestações. A Caixa ajuizou ação para reintegração da posse da moradia e conseguiu liminar favorável. Assim, inadimplente, com necessidade de crédito e prestes a perder a posse da residência, a autora acionou a Justiça para poder utilizar o saldo de sua conta do FGTS com o fim de liquidar a dívida do arrendamento residencial. 

Apelação Cível nº 0008414-55.2011.4.03.6119 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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Foto: divulgação da Web

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