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Fux suspende reintegração de servidora municipal aposentada pelo regime geral

Fux suspende reintegração de servidora municipal aposentada pelo regime geral

A reintegração de aposentados gera risco às finanças de municípios sem regime próprio de previdência. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma liminar que determinava a reintegração de uma servidora municipal de Nova Viçosa (BA), dispensada devido a sua aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social.

A servidora havia ajuizado ação para anular sua exoneração decorrente de aposentadoria voluntária. A liminar foi deferida em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O município alegou que a decisão causaria grave risco à ordem pública e administrativa e à economia pública municipal.

Fux lembrou que a jurisprudência recente das turmas do STF aponta para a impossibilidade de reintegração em casos semelhantes. Para ele, a medida impede a eficácia plena da regra constitucional do concurso público e gera relevante impacto financeiro. O relator destacou que os efeitos são agravados pelo potencial efeito multiplicador da tese adotada na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

STP 793

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Foto: divulgação da Web

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